ADVOCACIA PÚBLICA E BOA GOVERNANÇA: TUTELA DE DIREITOS INDÍGENAS E DO MEIO AMBIENTE PARA UM FUTURO MAIS INCLUSIVO
“Autonomia, cidadania e democracia são pressupostos do Estado de direito democrático-constitucional.”
[1] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2007, p. 97.
Resumo:
A manifestação jurídica prévia e concomitante acerca de compromisso entre Administração Pública e comunidade indígena, respeitada sua autonomia sociocultural, para mantê-la em terras tradicionalmente ocupadas (não demarcadas) dentro de unidade de conservação de domínio público (dupla afetação territorial) ilustra contribuição da Advocacia Pública para um futuro mais inclusivo: integridade do patrimônio indígena e conservação ambiental (compensação ambiental).
MEDIAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA: ENSINO DO DIREITO VOLTADO PARA O DIÁLOGO, A COMUNICAÇÃO E A CIDADANIA, E A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo:
A eficácia dos direitos humanos depende, fundamentalmente, da compreensão do ser humano, de suas condições de vida e de participação em posição de centralidade, irradiando o reconhecimento de sua relevância sobre a orientação para o desenvolvimento do ensino do direito. Assim, o presente artigo apresenta a imprescindibilidade da adoção dos direitos humanos como eixo norteador dos projetos didático-pedagógicos dos cursos de direito, cujo desafio é a condução desses projetos de forma inclusiva e conectada com os fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias fundamentais, conferindo tratamento transversal a conteúdos relacionados, orientada para [e no] diálogo, a comunicação e a cidadania. A esse propósito, o enfoque metodológico da pesquisa envolve análise de condições reais de desenvolvimento de processos pedagógicos que privilegiem o esclarecimento, a liberdade de formação de pensamento crítico, potencializando a emancipação, o desenvolvimento de valores pluralistas e democráticos e a transformação do discente. Os estudos se concentram em obras especializadas sobre Direitos Humanos e Fundamentais e em artigos científicos que se ocupam da implementação de direitos humanos, sua inter-relação com a educação, a cidadania e, afinal, com o efetivo acesso à justiça, com recorte específico na recente inclusão, nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Direito, no Brasil, do conteúdo essencial e obrigatório, denominado “Formas Consensuais de Solução de Conflitos”. O ensino obrigatório da mediação, como uma dessas formas consensuais, será um avanço para a formação jurídica no Brasil e o desenvolvimento e eficácia dos direitos humanos e fundamentais, dada sua vocação para a cultura da paz, da tolerância, da solidariedade, do respeito e produção das diferenças e, portanto, da igualdade e inclusão. Os desafios ao ensino superior em Direito são, pois, de criar condição de possibilidade de disseminar a cultura dos direitos humanos, secundando a constante construção deles.
NOGUEIRA, Nilza A. Ramos. Mediação e justiça restaurativa: ensino do Direito voltado para o diálogo, a comunicação e a cidadania e a eficácia dos direitos humanos. Revista Ciências da Documentação, v. 7, n. 2, p. 71–93, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.cienciasdeladocumentacion.cl/index.php/csdoc/article/view/165